Isso, garoto! Demita seu patrão. Já que, em seu blog, é notória a intenção de criticar o fato de que o Prefeito Municipal não pode demitir nem contratar, estamos imaginando que o contrário vale. O empregado pode demitir o patrão.
A realidade? O Prefeito e o Deputado podem demitir e contratar - dentro da legalidade - quem e quando bem entenderem. Sem precisar da permissão de ninguém.
Às vezes, ocorrem erros homéricos no processo. A demissão da funcionária grávida - se consolidada - foi um erro. Mas há estágios de gravidez que não são percebidos senão através de exames médicos.
A sua contratação como cozinheiro - ops, jornalista - também foi um erro. Homérico. Independentemente de qualquer exame de gravidez. Ah, é, no seu caso não se aplica!
Bom, para não nos alongarmos: o Prefeito pode - e o Deputado também - demitir a qualquer momento. No caso específico da Prefeitura e da funcionária, não possuo autoridade legal para me manifestar juridicamente. No caso do Deputado e do funcionário, eu também não possuo. Mas sendo pensador leigo, tudo bem... Eu posso.
Como o Deputado e o Prefeito possuem responsabilidades públicas, penso que as demissões, caso consolidadas, seriam em prol de um bem público maior. Mesmo que - no caso da Prefeitura - a funcionária tivesse grande valor pessoal para o Prefeito e grande valor público para a cidade. No seu caso ficamos apenas com o valor pessoal para o Deputado, certo?
Agenda Oculta? Você é o que informa e como informa. Está funcionando como um relógio quebrado, que está errado em todos os momentos de um dia, menos dois. É duro admitir que hoje o seu espaço está acertando algumas. Mas como a cidade ganha com isso, democraticamente reconheço. Só resguardo o direito dos patrões, porque vivo no mundo real.
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