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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Processo Eleitoral

Recebi e dei ciência ao conteúdo das recomendações emanadas pelo Ministério Público e Justiça Eleitoral em relação aos integrantes e colaboradores da imprensa. O fato ocorreu ontem (25/04/2012) à tarde na redação do Jornal Bom Dia, onde faço às vezes de articulista. Até que eu morra, me aposente, desista, seja dispensado ou Dindão encontre alguém melhor para ocupar o espaço.

Por analogia, as recomendações se aplicam a todos os espaços de informação que ocupo, na esfera física e na esfera virtual. Assim, o Drops de Sanidade está agora enquadrado nas recomendações recebidas, o que justificará a alteração de tom e de conteúdo até o mês de Outubro.

Minha página pessoal do aplicativo Facebook passará pelo mesmo processo de autorregulamentação, uma vez que o regime democrático de viver me faz entender a legislação como uma ferramenta essencial na vida dos homens de bem.

Particularmente não concordo com todo o conteúdo da legislação e nem mesmo concordo com o entendimento amplo que a Justiça tem sobre o caso, mas não me cabe avaliar a vida alheia. Só posso cuidar da minha. Cumprirei as exigências e recomendações porque esta prática já faz parte do meu modo de vida.

Solicito a compreensão de vocês, leitores, e paciência para apreciar outras coisas que gosto de compartilhar.

E continuo grato a quem visita este espaço, em todos os tempos, Inclusive em tempos eleitorais, onde muito poucos irão cumprir as regras. Mas o cidadão Célio Lima irá cumprí-las, por ser este o hábito regular.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Sem respostas

..."Postes de iluminação também não poderiam ser utilizados para afixação de propagandas, o que em Monlevade não é respeitado por organizadores de eventos e alguns prestadores de serviços. As multas hoje na cidade para quem descumpre essas normas equivalem a 10 Unidade Fiscal da Prefeitura de Monlevade (UFPM), ou seja, R$1.186,60.

O setor de fiscalização da Secretaria de Obras foi procurado para esclarecer sobre o assunto, porém, não houve retorno."...


Fonte:http://www.ultimanoticia.com.br/ultimanoticia/Portugues/detNoticia.php?cod=11059, em 17/04/2012

Márcio Passos pode parar de reclamar. Agora não respondem nem ao homem forte do Governo... Mesmo anunciando com ele.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Condomínio de luxo, pode?

Claro que pode! Aqui tudo "tá podendo todo mundo, minha pilha"! Mas tem que ser erigido em área de preservação e no remanescente de mata Atlântica, porque senão não tem graça nenhuma. Pensar em construir onde o desenvolvimento necessita ser gerado é uma outra história.

Cobrar uma compensação social, por exemplo, a geração de melhorias em bairros mais carentes, está fora de cogitação. O luxo está isento de responsabilizar-se socialmente. Luxo é luxo, e pronto. Existe por si só.

Pode passar inclusive pelo conhecimento do Prefeito, segundo suas próprias palavras. Daí entendemos que João Monlevade, para gerar algum luxo, desconsidera qualquer autoridade. Seja legal ou seja ética. Vamos que vamos erguer colossos na mata!

Pode tudo. Então, condomínio de luxo pode! E Arnaldo que se f***!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Nossa capacidade de inverter

Estou preocupado com o desfecho que as greves de policiais devem ter no Brasil. É quase certeiro que os colegas sejam tratados como bandidos, ou como se análogos a bandidos fossem. A reflexão tem que ser mais profunda.

Um dia a sociedade terá que escolher se abraça a profissão e a causa, arriscando-se a tomar um belo coice de chumbo no nariz por ela mesma, ou se define em um seminário técnico, sério e suprapartidário, que política de segurança se aplica ao Brasil de agora. E, claro, ao Brasil do futuro.

Nossa capacidade de inverter pautas é enorme e amoral em sua ganância. Já invertemos a pauta dos educadores e agora estamos para inverter a pauta dos profissionais de Segurança Pública. Daqui a pouco serão os profissionais da saúde. Mais para a frente, quem virá para ser o demônio da vez?

O Brasil opta pelo atraso. Quase sempre o atraso é que pontua nossas ações, como os ponteiros do relógio são confundidos com as horas. Para a Segurança Pública, essa equação não fecha mesmo. O simples contato direto e diário com o chorume da sociedade faz do policial um pólo perigoso: a partir de um determinado índice de segregação social que sofra, ele tende a enxergar cada vez menos a distância entre o poder do Estado e o estado de poder.

E são duas coisas completamente diferentes. Uma vem da organização do país por si mesma. Outra vem da organização paralela que o crime tem oportunidades de montar em nosso meio. Que Deus nos acuda se as escolhas não forem muito bem feitas.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Bandeira da Segurança Pública

Fruto do último encontro de blogueiros, o selo de nossa primeira campanha coletiva já foi distribuído e deverá estar estampado em vários dos blogs em breve. Para quem não me conhece bem, devo esclarecer que essa opção foi adotada não por minha profissão ou devido à alguma influência de minha parte. Foi tomada por outros fatores que não cabe detalhar aqui no Drops.

Os blogueiros chegaram à conclusão de que, se um dos eixos fundamentais de Estado (Segurança, Saúde e Educação) esteve pouco prestigiado na região nos últimos anos, este foi sem dúvidas o da Segurança Pública. Não é que os outros dois estejam às mil maravilhas, mas a situação da segurança está atingindo um limite crítico.

É praxe de todos os governos, em todas as esferas, não divulgar de forma plena os indicadores de qualidade da Segurança Pública. Se fossem divulgados, isso provavelmente geraria algum grau de pânico na sociedade, e nem sempre justificado.

A sociedade é parte fundamental neste processo. Ela faz a sua parte, alienando-se completamente até que se torne vítima. E este comportamento é um dos motores pelos quais governos arrecadam muito e devolvem pouco à sociedade, historicamente.

Não posso, por dever ético e de ofício, ser o porta-voz do grupo de blogueiros nesta caminhada que se inicia. É a sociedade do Médio Piracicaba que deve acordar e rápido para as implicações do que representa uma vida cercada por incertezas quanto à Segurança Pública.

Fica só um lembrete, e com palavras duras: não adianta nada um cidadão ter saúde e ser muito bem educado, se estiver com um buraco de bala na testa, oriundo das mãos de um monstro que não tem saúde nem educação para oferecer ao mundo.

É bom pensarmos nisso agora e agirmos rápido. A violência só não chega onde não quiser, e um dia os "sorteados" por ela podem ser as pessoas a quem nós mais amamos.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

É contagioso!


Esta montagem fotográfica é um retrato de nossa desordem e de nosso atraso. Não vou criticar o SETTRAN, porque para tal eu necessitaria da verificação de que há alguma competência técnica a ser criticada no Órgão.

A desordem, o caos e a falta de fiscalização que partem do pouco governo que temos acaba por contaminar a tudo e todos. Passa a valer de tudo, para nós e para quem nos visita. E é triste observar cenas como esta em nossas ruas.

Crucificar o motorista em questão não seria correto. Claro que ele precisa passar por cursos de capacitação e de relações públicas essenciais, como todo e qualquer servidor deveria passar. O pecado maior é do nosso Poder Público, que despreza leis e regulamentos, ignora normas de conduta, passa por cima do comportamento sério. Não há autoridade moral que possa cobrar de terceiros, nesta situação.

E qualquer governo que não possua autoridade moral pode ser legítimo, mas costuma não ser justo nem válido. Para piorar, quem nos visita tem essa nítida sensação de que aqui, pode. Pode tudo. Ninguém vai cobrar posturas e procedimentos.

Imaginem o que os monlevadenses são capazes de fazer em matéria de trânsito, já que convivem com a preguiça fiscalizatória e moralizante muito mais de perto.

P.S - Não apaguei o número da placa. Assumo o risco. Chega do cidadão de caráter ter que se limitar em prol do infrator, seja ele quem seja.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A placa do meu carro é daqui. Explico porquê.

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. 

§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116. 

§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. 

Então, para todo cidadão brasileiro que não possua um blindado de ataque utilizado em seu transporte pessoal e que resida em João Monlevade, o licenciamento veicular deve ser realizado em João Monlevade. Não é prerrogativa do indivíduo nem benevolência do Poder Público entender a questão de forma diferenciada.

Também não se trata de requentar uma questão envelhecida. Trata-se de demonstrar cabalmente o compromisso ou não das pessoas com a terra que lhes provê o lar. Trata-se de demonstrar o quanto alguns se imaginam acima da Lei. Acima do Bem, acima do Mal.

Trata-se de demonstrar, indiretamente, que o caráter não é parte dissociável do indivíduo. O caráter ruim não habita o cidadão de bem, não importando os intrincados estudos científicos que busquem provar o contrário.

Enfim, trata-se de mais uma vez tentar explicar o óbvio, numa roda viva que não pode cansar jamais. Minha cidade depende de todos os recursos lícitos e não endividatórios que pudermos buscar. 

Mesmo que haja entendimentos contrários com os quais, ferozmente, continuarei a discordar. E, claro, defendendo o direito de todas as pessoas discordarem de mim, mesmo na defesa de ilegalidades. A cada um o seu legado para a História...

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Conhecendo nossa Lei Orgânica

...
Art. 55 - São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, além de outras previstas em Lei Federal, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e puníveis com a cassação do mandato:

I - Impedir o livre exercício do Poder Legislativo Municipal

II - impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos resultantes de 
operações de receita e despesa do município, bem como a verificação de contratos de obras e serviços, por Comissão de Investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituídas;
...

Comentários? Só um. A partir da instalação de uma Comissão de Investigação da Câmara (por exemplo, para auditar a regularidade de todas as obras em andamento no Município) a Câmara teria tódo o acesso possível e desejado aos documentos em sua plenitude. O contrário ensejaria, segundo a Lei Orgânica do Município, a possível cassação do mandato do Prefeito Municipal.

Juridicamente, nem acredito que a Lei Orgânica possua este condão. Praticamente, nem acredito que a Câmara Municipal tenha essa coragem. Mas está lá, em nossa Constituição Municipal, para ser adotado ou para ser corrigido com uma revisão criteriosa da Lei Orgânica de João Monlevade.



quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Violações Oficiais

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de João Monlevade criou um blog com o objetivo definido de aparar arestas de contato entre ela mesma e os órgãos de imprensa da cidade. O objetivo não declarado, mas obtido da mesma forma, é o de informar à população inteira os telefones pessoais dos repórteres que, em confiança, os declaram à Assessoria. Não estou falando de números corporativos, são os números pessoais mesmo.

Ou seja: a Assessoria de Comunicação do executivo criou um blog que fere o direito constitucional da privacidade, reservado a todo cidadão brasileiro. Ainda que ele seja um repórter, culturamente classificado como um sub-cidadão. (Não por mim, mas pela Assessoria de Comunicação do Executivo monlevadense).

Lá está estampado o número do serviço celular, por exemplo, da Nathália Melo, repórter do Jornal A Notícia. Não vou reproduzí-lo aqui por que isso é ilegal e inconstitucional e eu, ao contrário da Assessoria de Comunicação do Executivo, conheço e me sujeito às leis que deveriam valer para todos.

Nem vou postar o link para o blog, porque isso seria me tornar cúmplice da coisa toda. Apenas vou afirmar o óbvio mais uma vez: competência não advém do quanto fazemos propaganda dela, mas do quanto fazemos com que ela seja perceptível através de nossas ações.

E, claro, isso é perseguição e má vontade de minha parte. O direito constitucional à privacidade é uma coisa que inventei agorinha mesmo para macular a imagem da Comunicação do Executivo de João Monlevade, que é reconhecida por sua lisura e competência, bem como por atuar nos pilares do serviço público de legalidade, moralidade, etc.

Alguém por lá deve ter um sério problema de conhecer, de respeitar e de admitir que leis são instrumentos sociais relevantes e importantes na Democracia...

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Mais da Câmara Municipal

Com ou sem crucifixos, a Câmara Municipal trabalha com o que tem: público desinteressado e omisso, mas com opinião formadíssima sobre o que ela não faz e sobre o tamanho que deveria ter. Muito lindo, se o público tivesse a mínima ideia do que a Câmara produz e sobre o que é a real discussão sobre o tamanho da Câmara.

A produção de audiências públicas, trabalhos e discussões temáticas vai muito bem, obrigado. Mas poucas pessoas se interessam em procurar saber. A produção parlamentar está aquém do ideal, mas isso não vem da Câmara em si mesma. Vem da subserviência exagerada ao executivo, que campeou em Monlevade por um bocado de tempo.

Daí minha reflexão de agora: desligar-se da imagem de um Executivo desgastado é necessário mesmo. Mas é também fácil. A lição que precisa se consolidar é a de desligar-se de um Executivo forte, cuja mão de ferro se abata o tempo inteiro sobre um dos três poderes da Democracia, sem o menor pudor e vergonha.

Esta é a maior discussão sobre o número de vereadores. Sem aumento de despesas, o maior número deles dificulta a tomada de assalto deste Poder, que deveria ser independente de direito e de fato. Sem refletir sobre a maior abrangência de comunidades representadas no Plenário e nos trabalhos-fim que a Câmara Municipal desempenha. Mai comunidades representadas significa que mais segmentos da sociedade serão representados.

Se serão bem ou mal representados, esta discussão cabe ao povo e às urnas. A avaliação cabe ao eleitor, não aos estudiosos do sistema.

No momento em que nos encontramos, recuperar a força do Legislativo é garantir que algumas coisas jamais se repetirão como as vimos antes. Parece um preço social barato demais para ser ignorado.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Por que seria ilegal?

Vi no blog O Popular que o TRT declarou a legalidade do movimento grevista dos servidores de João Monlevade. Por tudo o que acompanhei, nenhuma surpresa. Apesar de não conhecer pessoalmente o Carlos Silva, Presidente do Sintramon, o que percebi foi sua postura ética e firme na defesa dos interesses legítimos da categoria. E ações pautadas pela busca da legalidade, o que é raro de se ver no Brasil.

Ilegal mesmo é promover assédio moral contra servidores, forçando-os a aceitar o inaceitável. É angustiante perceber que, das ideias e sonhos, dos projetos e esperanças, de tudo o que se passou por muitas cabeças bem intencionadas e que queriam o bem da cidade, pouco ou nada restou que escombros.

Há inocentes na máquina de Governo. Aliás, a maioria. Há também os guerreiros do cotidiano, lutando com unhas e dentes para que as coisas andem corretamente. O prêmio que recebem? Uma proposta de reajuste salarial que não cobre sequer a corrosão inflacionária do período em que aguardam uma ação, eficaz e afirmativa, da cúpula governamental.

Nada como o futuro para revelar identidades do passado.

domingo, 1 de maio de 2011

Chamem o Chapolim!

EMENDA Nº 7

A Câmara Municipal de João Monlevade aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

Art. 1º O Art. 142 da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 142......
.......................
§ 7º São vedadas na Administração Pública Municipal:

I – a nomeação, designação ou contratação, de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de servidor público para o cargo em comissão, ou de função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

II – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público das pessoas de que trata o inciso anterior;

§ 8º A vedação prevista no parágrafo anterior estende-se a todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, e aos poderes do município, reciprocamente, de modo que não poderão as pessoas mencionadas exercer quaisquer das funções previstas, no referido Órgão ou Poder. 

§ 9º Em caso de violação ao disposto nos parágrafos anteriores os responsáveis serão punidos disciplinarmente, sem prejuízo das sanções de outra ordem cabíveis e da anulação do ato.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de João Monlevade, em 1º de novembro de 2007.

José Arcênio de Magalhães – Presidente
Helenita Pinto Melo Lopes – Vice- Presidente
Dorinha Machado – 1º Secretária
José Marcos dos Santos – 2º Secretário


Uma pergunta: Eu mesmo fui um dos muito relapsos que jamais se interessaram em verificar a existência desta emenda à Lei Orgânica Municipal. Assumo minha parte de responsabilidade aqui. E agora, quem vai assumir a defesa da legalidade no âmbito do Município? O Chapolim Colorado?

domingo, 17 de abril de 2011

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO É COISA SÉRIA...


Pensar o contrário é apenas o sonho de uma noite de verão, parafraseando o iluminado William Shakespeare...