Após longas sessões de leitura do texto da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, pergunto: para que ela serve? É para ser usada como papel de parede, se for impressa?
Não tenho a competência técnica para destrinchar todo o conteúdo, mas meu pouco conhecimento me fez ficar com a impressão de ali há dispositivos que sequer encontram abrigo na Constituição Brasileira. E, portanto, tornam este instrumento fundamental de existência jurídica das nossas Instituições uma piada de mau gosto.
Requeiro publicamente aos nossos Representantes do Legislativo duas coisas: primeiro, que realizem uma auditoria de conteúdo da Lei Orgânica. Em segundo lugar, que comecem imediatamente a cobrar sua aplicação, onde houver amparo legal a dar subsídio aos anseios de quem tem a cidadania como diretriz.
"Cidade cidadã não é a que mais pune os infratores. É a que mais evita as infrações, obtendo estofo ético para punir os infratores."
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