terça-feira, 18 de outubro de 2011

Exemplo bom, exemplo ruim



         Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

LEI FEDERAL 5700/71



O trecho em negrito reflete o pensamento do povo (na figura do governante que lhe deu forma) em relação aos símbolos oficiais do Brasil. Não consegui encontrar a legislação pertinente para as bandeiras de Minas gerais e de João Monlevade, então tratarei o caso por analogia. Entendo que às bandeiras oficiais de Estados e Municípios se dê o mesmo tratamento respeitoso devido à Bandeira Nacional. Isso porque a Federação é una e indivisível em Direitos e Deveres.

Numa visita rápida à sede dos Três Poderes instalados na cidade de João Monlevade, pude constatar o seguinte:

FÓRUM DA COMARCA



As bandeiras oficiais estão em estado de lástima, pela má conservação. Desbotadas e esgarçadas, são um péssimo exemplo vivo de como os símbolos oficiais não devem ser tratados. Inclusive ao arrepio do que recomenda a legislação. O destaque negativo fica por conta da Bandeira de Minas Gerais, que está muito assemelhada a um pano de chão.

CÂMARA MUNICIPAL



O Poder Legislativo está um pouco melhor no quesito do respeito aos símbolos. As bandeiras estão no limite do bom uso, mas já começam também a apresentar sinais da passagem do tempo. Para uma Instituição que está às voltas com um megaprojeto de construção civil (o famigerado anexo), será que é tão caro adquirir novas bandeiras para ostentar na fachada frontal?

PREFEITURA MUNICIPAL


De parabéns neste momento, só a Prefeitura Municipal. Todas as bandeiras ainda conservam suas cores e características de tecido empregado, em boas condições. O conjunto de bandeiras ainda suporta muitos meses de exposição ao tempo e acredito que será trocado quando for necessário, porque se não houve negligência verificada nessa "incerta" que eu dei, provavelmente é porque não há negligência no trato deste símbolos oficiais.

Creio eu que o exemplo ruim dado pelo Poder Judiciário advém do fato de que nenhum dos três poderes realiza as cerimônias prescritas para hasteamento e arriamento das bandeiras, mas confesso não ter o conhecimento jurídico necessário para afirmar com convicção. Nem sei mais se é obrigatória a cerimônia, nos moldes da Lei Federal 5700/71.

O que me entristece é saber que o exemplo ruim vem do Poder democrático que possui a maior obrigação com a legalidade e com a ordem. Quando o exemplo não surge de onde deveria, como podemos cobrar dos demais a observação de bons exemplos?

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