segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O primeiro exemplo

Vou informar o primeiro com a ressalva de que não se trata de falta de conhecimento, puro e simples, por parte da Prefeitura Municipal. Seria desonesto responsabilizar a PMJM sozinha, pelo fato. Eis o caso concreto, ocorrido em nosso trânsito:

Um motorista de João Monlevade, ao fazer um favor para sua vizinha, estaciona o carro defronte a uma clínica de fisioterapia. A vizinha está sem condições de andar, por causa de uma compressão na medula cujo tratamento está em evolução.

O carro dele não possui o adesivo azul, destinado aos portadores de necessidades especiais permanentes. Numa das sessões de fisioterapia, ele deixa o veículo e vai até uma farmácia buscar um medicamento. Infelizmente, um agente do SETTRAN multa o veículo porque não há a indicação visual no veículo.

O agente do SETTRAN agiu dentro de suas obrigações, isso não se discute. A pergunta que fica: o motorista vai ser multado e tomar a punição de pontos na carteira?

Gente, trânsito é muito mais que empirismo, tentativa e erro, "vai que cola". É algo que deve ser refletido para evitar que atitudes corretas, mas injustas, penalizem o cidadão de bem. Defronte a uma clínica de reabilitação fisioterápica, não existe necessidade de garantir vaga para o portador de deficiência em definitivo. A vaga está ali para o portador de deficiência regressível pelo tratamento, ou seria totalmente inútil estar ali. Este erro precisa ser corrigido e rápido.

Não sei se o SETTRAN disponibiliza adesivos para estes casos. Administrativamente é muito difícil separar uma situação como essa, das situações em que cidadãos mal intencionados se aproveitariam do sistema (e eles, infelizmente, existem). 

Então, sugiro algo simples e efetivo: um adesivo temporário, de coloração diferente e com cola de baixa adesividade, distribuído entre as clínicas de fisioterapia para que elas coloquem o adesivo nos carros de transporte (no início do tratamento), e retirem no final do mesmo.

Efetivo, justo, barato, eficaz. Fica a sugestão ao SETTRAN, para evitar que esta situação se repita muitas vezes. E fica o alerta para que, no julgamento do recurso contra a multa - que logicamente será feito - o SETTRAN e a PMJM estejam abertos ao entendimento dessa injustiça cometida e possam repará-la. É para isso que o Poder Público possui competência legal, no assunto do trânsito.

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