Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 6719/09, do Senado, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes - artigo 11 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pelo projeto, a contagem do tempo de prescrição destes crimes começa somente após a vítima completar a idade de 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Pelo texto legal vigente, o tempo de prescrição é contado a partir da data do crime.
Maior proteção
Por isso, a CPI optou por mudar apenas a lei ordinária, com a finalidade de dificultar a prescrição. "É importante adiar o início da contagem do prazo prescricional, para assegurar mais ampla proteção ao bem jurídico tutelado", diz a comissão.
"Não raras vezes se tem observado que, por variadas razões, as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional; alcançando a maioridade, a vítima assume condições para agir por conta própria", acrescentam os integrantes da CPI.
Tramitação
(Informações da Agência Câmara)
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