sexta-feira, 26 de março de 2010

As chances de Prandini e Bastieri


Não sou jurista. Assim, se qualquer Operador do Direito puder corrigir alguma eventual bobagem em minha análise, agradeço muito.

Depois de analisar com cuidado o Regimento Interno do TRE (eu faço parte daquela geração atrasada que ainda lê os manuais de instrução), cheguei à conclusão que faltam apenas dois votos para que seja concluída a votação. Explico:

De acordo com os profissionais de imprensa que já se manifestaram, a corte estava composta de cinco juízes na noite de ontem: um Relator, um Revisor e três Vogais. A Presidência estava sendo exercida pelo Vice-presidente do Tribunal, por ausência do titular.

Sendo esta a composição real da corte ontem, não há possibilidade de que o Presidente (ou o Vice, exercendo a presidência) se manifeste. Isto só ocorreria em caso de empate na votação final, e numa corte de sete magistrados, o único empate possível é 3 x 3 (nenhum Juiz pode se abster de analisar matéria sob sua jurisdição, salvo em algumas situações que não ocorreram ontem).

O julgamento foi apenas interrompido, para que um dos magistrados tivesse vistas do processo. Ainda pelo Regimento Interno, a retomada do mesmo só poderá ocorrer com os mesmos Juízes que participaram dos seus momentos iniciais. Logicamente, cinco Juízes e o Presidente. Que terá de ser, em verdade, o Vice exercendo a Presidência. Trata-se da continuação do julgamento, apenas. Não uma nova apreciação da matéria.

Afirmar que Prandini e Bastieri já perderam a liminar que os sustenta no comando de João Monlevade é arriscado. Mesmo com três votos desfavoráveis, o Regimento Interno não veda a reversão do voto já emitido, exceto quando o último magistrado com dever de voto emite seu parecer. Ou seja, somente se concluída a votação, é ponto final.

Afirmar que existe uma boa possibilidade de que isto aconteça é de uma temeridade quase criminosa. A chance é mínima. Explico:

No Judiciário, a figura do Relator é considerada um ponto chave de qualquer decisão colegiada. O usual, nestes ambientes de múltiplas manifestações, é que o Juiz Relator tenha seu voto acompanhado pela Casa. No TRE ainda existe a figura do Juiz Revisor, que cuida de reexaminar o parecer do Relator para verificar seu embasamento teórico e sua substância jurídica.

Quando o Revisor se manifesta contrariamente ao Relator, isto pode significar dois entendimentos sobre a matéria analisada, o que favoreceria a uma tendência dupla de votações entre os Juízes Vogais. No caso de Prandini e Bastieri, Relator e Revisor votaram da mesma forma. Um dos Vogais também.

Não é inteligente imaginar que algum deles irá reverter seu voto. Eu "chutaria" a chance de 1% de isso acontecer, para o Vogal. Para os outros dois, a chance seria zero estatístico. Assim, tanto Prandini quanto Bastieri teriam que torcer por este mirrado um por cento. Fora torcer para que os dois Vogais que faltam proferir seus votos o façam pela manutenção dos cargos, o que é tão difícil quanto a primeira hipótese.

Então, na modesta visão deste analista, o dia 06 de Abril de 2010 será de afastamento dos cargos para a chapa que a maioria do povo (do ponto de vista estritamente eleitoral) escolheu para governar a cidade. Uma pena e um desastre para João Monlevade, mas esta circunstância faz parte da Democracia. Não cabe a não-aceitação.

Gustavo Prandini e Wilson Bastieri terão opções duras para fazer, nos próximos dias. Todas elas amargas. Eu já estendo a minha mão para ajudar no que vier para o futuro, se ambos considerarem que minha ajuda importa em alguma coisa. A amizade é via de mão dupla, afinal de contas.

E, após o dia 06 de Abril, abordarei a atuação de Railton Franklin e Carlos Gomes à frente do município, caso venha a ser confirmada minha hipótese atual de resultado do julgamento.

Antes disso, tratarei de lembrar aqui alguns fundamentos democráticos que nunca deixaram de fazer parte do Drops/Agenda, para continuar tendo o direito de ser "escutado" por todos os que procuram este espaço. E continuar tendo o privilégio de escutá-los também.


P.S - O trecho em vermelho foi acrescentado após uma colaboração anônima. Acho que ficou melhor redigido agora.


5 comentários:

Anônimo disse...

Tudo isso é lamentável tanto pelo Prandini e sua equipe quanto para o nosso município. PERDEMOS TODOS.

E o pior de tudo isso é pensar que o Prandini está sendo cassado por causa do recibo de serviços (utilização do estúdio) da rádio Alternativa 1. É duro.

Fico com dó do contador que fez esta cagada. Inexperiência? com certeza, mas NÃO DESONESTO. Eestá pagando o preço por ter cometido um PECADO CAPITAL DA POLÍTICA BRASILEIRA: SER HONESTO. O contador foi minuncioso na prestação de contas. Cumpriu a sua missão com louvor e prestou contas de tudo que de fato foi contratado e pago pela campanha do Prandini.

Pra terminar, fica aí uma pergunta que não quer se calar: QUAL FOI ESTÚDIO QUE A CAMPANHA DO DR.RAILTON UTILIZOU PARA GRAVAR OS PROGRAMAS DE RÁDIO? Com certeza a coordenação da campanha não UTILIZOU O ESTÚDIO DA RÁDIO DO MAURI (rádio Cultura). O Sr. Márcio Passos, coordenador de marketing da campanha, é um ser muito ético (ele adora a falar em ética), muito sério e honesto. Jamais permitiria que fossem utilizadas as instalações da rádio Cultura, não é mesmo? Muito pelo contrário, gastaram dinheiro para alugar o estúdio de terceiros, MAS NUNCA IRIAM USAR A RÁDIO DELES. Êta povinho besta.

Pra piorar o Prandini vai ficar com o carimbo na testa de ser o primeiro prefeito cassado da história de João Monlevade.
E que se diga de passagem: CASSADO POR EXCESSO DE HONESTIDADE.

Assinado: Cidadão cada vez mais desiludido com a política. São fatos como estes que nos fazem desistir de lutar pelo bem da sociedade e, por consequência, contribuir para a perpetuação dos urubus da corrupção, que agora vão se esbaldar nesta carnificina da democracia.

Anônimo disse...

Parabêns pelo texto e pelas colocações. Discordo somente da palavra "maioria" no parágrafo 11. A maioria da população seria: o somatório dos votos de Conceição Winter e Dr Railton. Parabens, gosto muito do seu Blog.

CÉLIO LIMA disse...

Realmente, a redação não ficou boa. É porque numa eleição majoritária, a maioria é considerada como sendo a divisão dos votos válidos pelo número de candidatos, somando-se ao resultado da divisão um voto. Mudarei a redação para "maioria do ponto de vista estritamente eleitoral".
Obrigado pela participação, ela engrandeceu o blog em qualidade.

Ronaldo Lage disse...

a resolução 22.715 do TSE é clara.
vejamos a mesma:

CAPÍTULO II
DA ARRECADAÇÃO
Seção I
Das Origens dos Recursos
...
Art. 16. É vedado a partido político e a candidato receber,
direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de
(Lei nº 9.504/97, art. 24, I a XI):
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta e indireta ou
fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos
do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X – organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos;
XI – organizações da sociedade civil de interesse público;
XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza;
XIII – cartórios de serviços notariais e de registro.
Parágrafo único. O uso de recursos recebidos de fontes
vedadas constitui irregularidade insanável e causa para desaprovação das
contas, ainda que o valor seja restituído.

************************
Então meus amigos, analisando o caso específico da doação da Rádio Alternativa,o comitê financeiro da campanha juntamente com o jurídico falhou grosseiramente!
infelizmente JMcity que vai sair perdendo, acho que vão ser 4 anos pra cair no esquecimento(passar borracha mesmo), pouco tempo restará pra próxima adm. fazer alguma coisa, o que na lógica será a desculpa deles na impossibilidade de fazer algo mais grandioso por Monlevade.

CÉLIO LIMA disse...

Ronaldo, acredito que não será desculpa. A grande trapalhada da Legislação Eleitoral é julgar de forma lerda, fazendo com que um projeto em construção pare no meio. A reconstrução de outro modelo leva, no mínimo, o mesmo tempo para chegar... no meio. Assim, Railton Franklin vai deixar um projeto pela metade ao final de 2011, e não será culpa dele. Mas também não se poderá atribuir esta culpa a Gustavo e Bastieri. Esta perda para Monlevade virá de uma fonte externa, mas democrática. Da Justiça Eleitoral. Temos que nos alegrar com a Democracia, porque sem ela os erros seriam muito piores. Esta é uma análise muito primária, mas acredito que tenha validade argumentativa. Agradeço sua participação, volte sempre!