A falaciosa Lei Seca
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, existe uma margem de tolerância de 2 dg de álcool/l de sangue ou 0,1 mg de álcool/l de ar expirado.
Acima disso, o condutor está sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo.
Se for constatada concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/l de sangue ou 0,3 mg de álcool/l de ar expirado (o equivalente a três tulipas de chope), o condutor cometerá um crime passível de punição com detenção de seis meses a três anos, multa e perda do direito de dirigir.
Ora, a lei penal é totalmente inócua, pois fica a cargo tão somente do acusado a possibilidade de gerar provas condenatórias contra si mesmo.
Isto não é LEI SECA e sim, uma LEI ÚMIDA !
Fonte: Portal Terra (www.terra.com.br)
Fonte: Portal Terra (www.terra.com.br)
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