XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
CF 1988 Art, 5.º - Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Agora, a pergunta para os estudiosos do Direito: este princípio é universal? Porque eu entendo que se não há ponte para locomover-me com meu veículo (que é taxado com IPVA), a responsabilidade de ressarcir meu prejuízo de cidadania existe.
Entendo que, se tenho que pagar pedágios para exercer este direito, ele não é universal nem social.
Enfim, entendo que já pago a mais alta carga de impostos do mundo. De que me adianta, então, um moderno dispositivo constitucional se ele é atropelado a qualquer hora que meus maus governos queiram?
Deus nos ajude. Estamos incapazes de fazer isso por nós mesmos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário