quarta-feira, 15 de junho de 2011

Por que seria ilegal?

Vi no blog O Popular que o TRT declarou a legalidade do movimento grevista dos servidores de João Monlevade. Por tudo o que acompanhei, nenhuma surpresa. Apesar de não conhecer pessoalmente o Carlos Silva, Presidente do Sintramon, o que percebi foi sua postura ética e firme na defesa dos interesses legítimos da categoria. E ações pautadas pela busca da legalidade, o que é raro de se ver no Brasil.

Ilegal mesmo é promover assédio moral contra servidores, forçando-os a aceitar o inaceitável. É angustiante perceber que, das ideias e sonhos, dos projetos e esperanças, de tudo o que se passou por muitas cabeças bem intencionadas e que queriam o bem da cidade, pouco ou nada restou que escombros.

Há inocentes na máquina de Governo. Aliás, a maioria. Há também os guerreiros do cotidiano, lutando com unhas e dentes para que as coisas andem corretamente. O prêmio que recebem? Uma proposta de reajuste salarial que não cobre sequer a corrosão inflacionária do período em que aguardam uma ação, eficaz e afirmativa, da cúpula governamental.

Nada como o futuro para revelar identidades do passado.

2 comentários:

Servidor Público disse...

Olá Célio Lima, queria fazer uma retificação, no primeiro comentário eu expus uma situação que não ficou muito bem entendida, quando disse que em relação à Administração anterior esse governo é mais tolerante com as manifestações, eu me referia à minha chefia imediata e ao meu setor, que em momento algum fez qualquer pressão sobre a massa grevista. Isso porque sofri perseguições no governo Moreirista por ter ideias "subversivas ao sistema", ou seja não comungar da mesma ideologia em que "manda quem pode obedece quem tem juízo". Enfim, o próprio chefe do executivo - vulgo meu patrão - demonstrou publicamente que não está nem um pouco sensibilizado com a greve, e sim irritado por não conseguir dominar a situação. Os secretários, como fiéis escudeiros, tentam incansavelmente vender o peixe do patrão e estão profundamente convencidos que o "subversivo" sindicato que é o verdadeiro vilão dessa fábula, que na minha opinião, não tem graça nenhuma.

é o bicho! disse...

Caro Célio, para piorar mais a situação surge o secretário de Educação dizendo que não pode implementar, conforme a Lei Municipal 920 que rege a estrutura nos níveis de carreira dos professores, o Piso Salarial Nacional do Magistério(e confirmado pelo Supremo),porque essa Lei Municipal caducou. O estranho (ou conveniente por hora)é que só agora, após dois anos e meio de Secretaria, ele percebeu a caduquice da Lei. E como se não bastasse tudo isso,ainda criou uma estrutura de níveis contemplando o bacharelado para atuar em sala de aula, excepcionalmente, é claro, em detrimento de uma Licenciatura que mesmo curta,atende às últimas séries do 1º grau e ele usa como justificava a Lei 93-94/96 que exige a Licenciatura Plena para atuar em sala no ensino básico, mas, em momento algum, essa lei orienta ignorar ou anular esse nível de estudo nessa modalidade. Prova disso é a estrutura de carreira atual do Estado, quer seja no subsídio ou mesmo no vencimento básico, diferente da ideia do nosso secretário, contempla a Licenciatura curta e dispensa o bacharelado por nao ser uma modalidade de ensino com preparação para atuar em sala.Esse é o nosso secretário de Educação com formação em nível de mestrado em Educação e com disssertação defendida em Cuba. (Talvez seja por isso)