terça-feira, 28 de junho de 2011

Professor sofre...

O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo ao declarar que profissionais da Educação Básica tem piso salarial de R$ 1.187,97 para uma jornada semanal de 40 horas. Ainda precisarão aguardar que os valores de tempo extra-classe sejam igualmente definidos, mas o piso nominal já é realidade consolidada.

Parece muito dinheiro? Não é. Representa pouco mais que dois salários mínimos, mas é uma luz que se acende no fim do túnel, porque há um desprezo generalizado pela Educação Pública no Brasil.

Minas Gerais adotou o Piso Nacional de Salários através da implantação de regime de pagamento por subsídio, para uma parte de seus trabalhadores. Como este regime é opcional e não obrigatório, não vou criticar nem elogiar. O professor escolhe por qual regime irá receber.

Mas há uma armadilha. O regime de pagamento anterior, por vencimento básico acrescido de adicionais, não foi contemplado pelo piso nacional. Como a Constituição proíbe pagamento diferenciado para atividade igual, vai haver a readequação desta manobra marota. Pode demorar, mas vai.

Em Minas Gerais, há vencimentos básicos que não chegam a R$ 600,00 (para citar um valor exato, apenas). Com a aplicação do Piso Nacional, vai haver uma maior valorização destes profissionais. Com o vencimento básico acrescido de cerca de 75% os adicionais diversos acompanham esta variação positiva.

Professor sofre... Vamos dizer que, em João Monlevade, haja profissionais de Educação recebendo vencimentos básicos de R$ 418,00 por uma jornada de 25 horas semanais. É quanto, em relação ao Piso Nacional? Vejamos:

Se R$ 418,00 corresponde a 25 horas semanais, X será igual a 40 horas semanais. Vamos achar o "X" da questão no valor de R$ 668, 80, portanto abaixo do Piso Nacional reconhecido pelo STF. E bota abaixo nisso!

Vamos deixar nossos mestres orgulhosos. O salário é pago mensalmente, não semanalmente. Para igualar esta equação, utilizado o mês comercial de trinta dias, 40 horas semanais são 168 horas mensais. Porque o mês não possui só 4 semanas, que dariam 28 dias.

Portanto, oito horas a mais para serem pagas, porque o regime escravocrata não tem lugar numa sociedade organizada. Assim o Piso Nacional é, na realidade, igual a R$ 1.247,27 para 2011.

Aquelas 25 horas semanais correspondem a 62,5% de 40 horas. devido às propriedades inerentes à aritmética básica (obrigado aos meus professores pela minha salvação), portanto deveriam corresponder a 62,5% de R$ 1.247,37 por mês. Logo, deveriam ser pagas pelo valor de R$ 779,61 e não pelo valor de 418 reais.

Simples. O menor vencimento básico pago pelos municípios hoje, para profissionais de Educação, não pode ser inferior a R$ 779,61. Sobre este valor é que devem incidir os adicionais. O valor de um terço de tempo extra-classe, como eu informei, está sendo debatido ainda. Depois veremos como irá ficar.

Detalhe: já informei também que a União deve se responsabilizar pelo pagamento, quando os agentes públicos provarem que não tem como arcar com o acréscimo de despesas. Está na Lei. 

Falta agora é o Brasil inteiro tomar vergonha na cara e parar de brincar com um assunto tão sério para o nosso futuro.

Um comentário:

é o bicho! disse...

Célio, permita-me duas retificações nas suas análises no texto e alguns esclarecimentos. Primeiro, o item 1/3 fora e 2/3 em sala já está resolvido. O fato é que temos,como regra, políticos descomprometidos com a Educação e com isso eles irão aguardar que a categoria de determinados munícipios e estados entrem na justiça para terem assegurada essa jornada de trabalho. E por que digo que a situação está resolvida?! É simples: uma lei ou parte dela só pode ser considerada inconstitucional em qualquer tribunal, quando a maioria dos juízes vota pela sua inconstitucionalidade.E como ficou empatado, logo esse item não é e nao pode ser considerado inconstitucional. Por outro lado, como nao houve quorum qualificado para que ela recebesse maioria pela desaprovação, alguns maus gestores aguardarão, com certeza, ação judicial da categoria para implementar esse item.O problema é que houve desqualificação de um dos juízes (Tofolli) pelo fato de o mesmo ter sido advogado da União assim que essa lei foi atacada por alguns governadores (Mato Grosso do Sul, Ceará,Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e com a anuência de outros governadores, inclusive, do então governador Aécio Neves. Ou seja, esse ministro ficou impedido de julgar.
Sobre o fato de que a categoria nao fora contemplada com o Piso no vencimento básico, isso aconteceu porque o subsídio veio para a categoria compulsoriamente e antes mesmo de o Supremo julgar a ADIN (06/04 do corrente ano).Desde a promulgação da Lei, julho de 2008, até o julgamento pelo Supremo, os gestores tiveram a liberdade de aplicar ou não o Piso.Acredito mesmo que até nisso o nosso governador pensou,criando e enfiado goela abaixo da categoria o sistema de remuneração por subsídio,mas deixando a possibilidade de sair dele e podendo quem ainda quiser retornar para a carreira antiga, ou seja, o vencimento básico. Ah, é bom que se esclareça também que a prorrogação do prazo (até 10/08) para que os educadores migrem para o sistema antigo não partiu do governo e sim de um pedido do Sind-Ute e o que foi atendido, pois o Sindicato achou o prazo anterior muito curto para mobilizar e esclarecer a categoria. E esclarecendo sobre o vencimento básico do estado, esse é de $369,89,quando deveria ser de 712,78 para 24h/aulas no nível de P1(antigo magistério de 2º grau).Lembre-se também de que para se chegar ao total de hora cumprido pela categoria de professores, em qualquer lugar, multiplica-se a carga horária semanal por 4,5 para perfazer um mês, execeção fica para quem trabalha na informalidade como é o caso de cursinhos e afins.