quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A Prefeitura e a Lei 8078/90

A se confirmar o descolamento da camada asfáltica aplicada em alguns pontos da cidade, a Prefeitura Municipal terá a seu lado o Código de Defesa do Consumidor, para preservar seus direitos. Não é admissível que um trabalho de asfaltamento, que sequer terminou, já apresente problemas tão severos no primeiro evento de chuvas pelo qual passe.

É bom separar, nessa hora, o joio do trigo. Nesse caso, é esperar pelo pronunciamento público da empresa responsável pela execução dos serviços, para que nós possamos tirar nossas conclusões embasados no que realmente possa ter acontecido.

Mas não deixa de ser assustador o indicativo de má qualidade do trabalho, infelizmente. Espero que a PMJM seja muito ágil no sentido de esclarecer os fatos para a população. Há dinheiro público oriundo de empréstimo, que pagaremos no futuro, envolvido no episódio.

Um comentário:

Manthis disse...

Célio,
A própria lei das licitações (Lei 8666)fala desta questão. Se o serviço executado apresenta falha ou vício, a contratante pode exigir a reparação.
Abraços e vamos subindo a montanha!