terça-feira, 1 de novembro de 2011

Utilidade Pública - Extintor Veicular

Sem entrar no mérito da discussão que se arrasta há algum tempo no Brasil, relativamente ao extintor de incêndio veicular, nesta postagem vou esclarecer alguns pontos importantes para que o motorista consciente não se veja em apuros desnecessários.

1.º Mito - Os extintores valem sempre por cinco anos, e só o manômetro (o relógio de pressão) pode reduzir este prazo se estiver na posição vermelha.

FATO - O corpo de aço (cilindro do extintor) tem sua validade impressa na parte externa. Esta validade se refere ao teste hidrostático, significando que até aquela data, o extintor pode ser recarregado se for necessário. 

Esta regra vale para os extintores de incêndio do tipo BC (eficazes contra incêndios da classe B e da classe C). ENTRETANTO,  e aí os motoristas se confundem muito, existe também a validade do Pó Químico Seco, que também está impressa na parte externa do cilindro de metal. Geralmente é de um ano, e após este prazo o motorista deve recarregar o pó. Uma prática comercial simples, adotada pela indústria e comércio, é aceitar o cilindro do cliente como parte do pagamento, cobrando apenas pelo pó químico com nova validade de um ano.

Assim, se o seu veículo ainda possui extintor de incêndio do tipo PQS/BC  basta conferir no cilindro as classes de incêndio aos quais ele se aplica) e adotar as trocas anuais de pó e trocas de cilindro quando o teste hidrostático vencer. Se seu carro for vistoriadop e uma das datas de validade estiver vencida, você será multado com razão.

2.º Mito - Os extintores do tipo BC estão proibidos nos veículos, somente podendo ser utilizados os extintores do tipo ABC (mais modernos, com validade de cinco anos para o cilindro e para o pó ao mesmo tempo).

FATO - A Deliberação Contran 69/08 (anote o número para se defender de uma multa incorreta) garante ao motorista o direito de usar os dois tipos de extintores, sejam os antigos do tipo BC ou os novos do tipo ABC. O que muda são os prazos de validade, já que o extintor ABC tem prazo de validade de cinco anos, para o pó e para o cilindro. A diferença fundamental é que ele não pode ser recarregado, o que leva à compra de um extintor novo depois deste prazo, MESMO QUE O PONTEIRO DO MANÔMETRO DE PRESSÃO ESTEJA NO PONTO VERDE.

Economicamente, as escolhas se equivalem. O Extintor BC, a cada cinco anos, exige quatro trocas de pó químico, a um preço médio de 60 reais. O extintor do tipo ABC, que precisa ser trocado integralmente, possui um preço médio de 70 reais. Os dez reais adicionais valem pelo conforto de não ter que se preocupar com a validade anual do conjunto? Cada motorista deve decidir por si mesmo.

O que não muda são as obrigações do motorista para os dois tipos de extintor: ele tem que ser vistoriado com frequência, e devem ser observadas algumas regras.

- Validade em dia

- Pressão do manômetro no verde

- Selo de conformidade do INMETRO

- Nenhuma violação de lacres ou do relógio do manômetro (não pode estar com o vidro quebrado)

Seguindo essas recomendações, o motorista está apto a se defender de qualquer penalidade injusta, que venha a ser imposta por qualquer Autoridade de Trânsito.

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