Sem entrar no mérito da discussão que se arrasta há algum tempo no Brasil, relativamente ao extintor de incêndio veicular, nesta postagem vou esclarecer alguns pontos importantes para que o motorista consciente não se veja em apuros desnecessários.
1.º Mito - Os extintores valem sempre por cinco anos, e só o manômetro (o relógio de pressão) pode reduzir este prazo se estiver na posição vermelha.
FATO - O corpo de aço (cilindro do extintor) tem sua validade impressa na parte externa. Esta validade se refere ao teste hidrostático, significando que até aquela data, o extintor pode ser recarregado se for necessário.
Esta regra vale para os extintores de incêndio do tipo BC (eficazes contra incêndios da classe B e da classe C). ENTRETANTO, e aí os motoristas se confundem muito, existe também a validade do Pó Químico Seco, que também está impressa na parte externa do cilindro de metal. Geralmente é de um ano, e após este prazo o motorista deve recarregar o pó. Uma prática comercial simples, adotada pela indústria e comércio, é aceitar o cilindro do cliente como parte do pagamento, cobrando apenas pelo pó químico com nova validade de um ano.
Assim, se o seu veículo ainda possui extintor de incêndio do tipo PQS/BC basta conferir no cilindro as classes de incêndio aos quais ele se aplica) e adotar as trocas anuais de pó e trocas de cilindro quando o teste hidrostático vencer. Se seu carro for vistoriadop e uma das datas de validade estiver vencida, você será multado com razão.
2.º Mito - Os extintores do tipo BC estão proibidos nos veículos, somente podendo ser utilizados os extintores do tipo ABC (mais modernos, com validade de cinco anos para o cilindro e para o pó ao mesmo tempo).
FATO - A Deliberação Contran 69/08 (anote o número para se defender de uma multa incorreta) garante ao motorista o direito de usar os dois tipos de extintores, sejam os antigos do tipo BC ou os novos do tipo ABC. O que muda são os prazos de validade, já que o extintor ABC tem prazo de validade de cinco anos, para o pó e para o cilindro. A diferença fundamental é que ele não pode ser recarregado, o que leva à compra de um extintor novo depois deste prazo, MESMO QUE O PONTEIRO DO MANÔMETRO DE PRESSÃO ESTEJA NO PONTO VERDE.
Economicamente, as escolhas se equivalem. O Extintor BC, a cada cinco anos, exige quatro trocas de pó químico, a um preço médio de 60 reais. O extintor do tipo ABC, que precisa ser trocado integralmente, possui um preço médio de 70 reais. Os dez reais adicionais valem pelo conforto de não ter que se preocupar com a validade anual do conjunto? Cada motorista deve decidir por si mesmo.
O que não muda são as obrigações do motorista para os dois tipos de extintor: ele tem que ser vistoriado com frequência, e devem ser observadas algumas regras.
- Validade em dia
- Pressão do manômetro no verde
- Selo de conformidade do INMETRO
- Nenhuma violação de lacres ou do relógio do manômetro (não pode estar com o vidro quebrado)
Seguindo essas recomendações, o motorista está apto a se defender de qualquer penalidade injusta, que venha a ser imposta por qualquer Autoridade de Trânsito.
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