A cidadania é um bem jurídico inalienável, assim como a vida é. Explicando com cuidado, ninguém pode vender a própria vida, nem tê-la subtraída de si mesmo sem que isso configure um crime monstruoso. O mesmo se aplica à cidadania.
Ontem, na rede social Facebook, manifestei minha indignação de momento contra uma notificação ou autuação que o SETTRAN aplicou à viatura da Polícia Técnica, quando esta atendia uma investigação inicial de crime contra o patrimônio.
O texto, irônico, aventava a impessoalidade do trabalho contra o crime. Nele, utilizei a ironia para exemplificar: e se a Polícia (ou bombeiros, ou regate voluntário, ou ambulâncias) fossem obrigados a obedecer à legislação restritiva de circulação e estacionamento? Seria o caos e o fim da nossa civilização como a conhecemos, no mínimo.
O Jornal Bom Dia, na edição de hoje, abordou o tema sob o âmbito da liberdade de imprensa. Vi a matéria e considerei a mesma correta, inclusive no tocante à ironia que meu texto inicial carregava. Não gostei muito da manchete, mas a liberdade de imprensa está acima do que eu gosto ou do que eu não gosto. Liberdade de imprensa é fundamental. Como parece que nem todos verão sob o mesmo prisma, cabem alguns esclarecimentos fundamentais:
1 - A Polícia Civil não utiliza redes sociais. Ponto final. Cidadãos - e inclusos aí os cidadãos policiais - utilizam porque estamos em um regime de Estado Democrático de Direito.
2 - Emito opiniões, e ponto final. A forma de emitir, politicamente correta ou não, diz respeito à minha cidadania. Ironizar faz parte do arsenal de intelecto que tive a possibilidade de adquirir e acumular ao longo das minhas experiências de vida.
3 - O SETTRAN notifica ou autua da mesma forma que a Polícia Técnica trabalha: seguindo estritamente as normas legais. Deve ser assim ou a organização democrática do município desmorona.
4 - Seguindo estritamente as normas legais, nenhum policial escolhe que infração penal investigará ou não. A Instituição Polícia Civil empregará todo o seu empenho em investigar todas as infrações penais de que tenha conhecimento. Com todo o seu efetivo.
5- Logo, nem eu nem qualquer agente público de segurança "permite" ou "impede" que investigações policiais entrem em curso, por força de lei. É salutar que a sociedade monlevadense entenda este fato, ou meu desabafo irônico e pessoal irá gerar polêmicas desnecessárias.
6 - A polêmica necessária é: como a Prefeitura Municipal de João Monlevade mantém uma parceria institucional há muito tempo com a Polícia Civil, qualquer outra imaginação estará desvinculada de nexo.
7 - A ideia central do meu texto, colocado em página pessoal e no âmbito de minha cidadania, é que o SETTRAN está precisando qualificar de modo mais eficaz aos seus agentes. Todos deveriam estar cientes do contido no Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, porque as viaturas policiais vão continuar comparecendo aos locais onde tenha ocorrido qualquer crime, de qualquer gravidade. Porque a legislação penal obriga a isso e porque a legislação de trânsito, muito sabiamente, possui a reserva legal que permite este comparecimento de forma independente das regras de circulação e parada aplicáveis ao trâfego de veículos. E ponto final.
Esclarecidos todos estes pontos, devemos nos debruçar sobre problemas maiores que nossa cidade enfrenta. Discutir a cidade é garantir maior qualidade de vida para todos. E esta, claro, é mais uma opinião pessoal. Porque ninguém fala pelas instituições a não ser seus departamentos específicos e legalmente autorizados para isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário