quinta-feira, 10 de maio de 2012

Verbas não aproveitadas


O link citado encaminha para uma matéria que interessa - e muito - a gestores municipais de saúde pública. Ele indica o caminho para que cidades do Brasil inteiro tenham acesso a uma verba anual, de 300 mil a 420 mil reais, para que o município implante o Serviço de Verificação de Óbitos.

O QUE É

O SVO é um vetor de Saúde Pública direcionado para estudar e diagnosticar, com a maior precisão possível, as causas de mortes não externas (externas são as causas de mortes acidentais ou criminosas). O órgão é uma fonte muito rica de informações que podem balizar ações estruturantes em Saúde Pública corretiva.

As causas de morte externas são matéria de interesse da Segurança Pública, portanto não são atendidas pelo SVO. As demais são matéria de interesse da Saúde Pública, e portanto não deveriam ser atendidas por Institutos de Medicina Legal.

A REALIDADE BRASILEIRA

Infelizmente, poucas cidades no país possuem o SVO implantado. Trata-se de falta de informação e falta de senso de oportunidade, já que a ausência do Serviço sobrecarrega o IML local sem necessidade. Em se tratando de um serviço que é custeado plenamente pelo Governo Federal, a ausência do SVO em um município indica apenas que gestores públicos foram omissos ou incapazes.

VANTAGENS DO SVO

É fácil entender as vantagens do sistema. A verificação de óbitos é menos complexa que a necropsia criminal, e mais rápida e ágil. Ela também fornece informações para a incrementação da Saúde Pública local, o que não ocorre com os exames médicos criminais.

Familiares dos falecidos não precisam aguardar horas para a liberação das vítimas (a legislação criminal prevê seis horas mínimas de intervalo entre o óbito e o exame médico). A Perícia Médica Criminal não fica sobrecarregada e passa a atender de forma mais ágil também.

Ou seja, os Municípios estão perdendo oportunidades de qualificar seu Sistema de Saúde Pública, a custo zero, e ainda abrindo mão de recursos que são simples de ser buscados. Um Projeto de Lei aprovado no Município é suficiente para iniciar o processo de implantação do serviço e da habilitação para o recebimento das verbas federais.

COMO FAZER

Já não é com o Blog. Basta estudar um pouco e agir, o que não envolve nenhum grande dispêndio de intelecto. Contribuo com a sugestão, mas a partir daqui é com as Autoridades Competentes.

Nenhum comentário: