segunda-feira, 20 de abril de 2009

Estabilidade no emprego público - Como existir?

Há mais de 23 anos defendo uma tese absurda, porque estamos no Império do Atraso, que é o Brasil (em se tratando desta matéria específica, por favor).

A tese é a de que o funcionário público não é um trabalhador qualquer, como sabemos. Imagine cada mudança de governo que acontece nas três esferas de Poder Executivo brasileiro, sendo imediatamente sucedida de demissões aos milhares, com os prejuízos já conhecidos do emperramento do sistema de atendimento público. Um desastre...

Logo, o servidor público precisa de algum grau de proteção contra as arbitrariedades de quem chega ao Poder. Mas, como se fundamenta esta proteção? No Brasil, é através da estabilidade a ferro e fogo. Não importa se o Barnabé é incapaz de lidar com os cidadãos senão através de coices. Fez um concurso de múltipla escolha, passou, não cometeu nenhuma atrocidade criminal durante o estágio probatório (que apenas prova a incapacidade dos governos em avaliar corretamente seus subordinados) e pimba! Mais um jumento com status de servidor público tomará a vaga de muitas pessoas capacitadas e honradas que poderiam ocupar melhor a função.

Por que, então não fundamentar-se a estabilidade condicionada? Por exemplo, trabalharíamos a cada ano para justificar nossa estabilidade funcional durante o correr do ano seguinte (ex: trabalho em 2009 para, se desempenhar bem minhas funções, ser estável no emprego durante o ano de 2010, e assim por diante).

Não é absurdo. Há indicadores confiáveis de produtividade e eficiência que não passam pelo maldito QI do serviço público. Estatística e planilhas de produtividade não cometem injustiças. Somente o "superior hierárquico" é capaz de algum grau de idiotice e molecagem.

Esta tese, caso aplicada, iria transformar a história do serviço público no Brasil. Quem sabe um dia, depois que outras decisões tão importantes quanto forem desengavetadas pelos nossos parlamentares em Brasília...

Um comentário:

Unknown disse...

Loucura....
Há muitos casos em que não haverá como avaliar objetivamente essa "produtividade" a que se refere. Principalmente na área de apoio. Há todo um contexto envolvido. Digamos um atendente de balcão em uma Vara Federal(TRF). O que seria avaliado? O n° de pessoas que ele atenderá? Quantidade é inversamente proporcional à qualidade... Há escassez de servidores, e aí? Presta-se um serviço ruim, sem a assistência adequada, apenas para atingir metas de produtividade?

A estabilidade veio em substituição ao FGTS dos servidores públicos que passaram a ter como regime jurídico o estatuto do respectivo ente federado. No caso da "estabilidade condicionada", um servidor não consegueguindo atingir a meta será exonerado, correto? E não terá uma conta com o FGTS? O Estado utiliza da sua força de trabalho e, além de não garantir a estabilidade, não há fundo de garantia? Seria enriquecimento ilícito, por parte do Estado.
Tribunais de Conta já comprovaram que a estabilidade é mais vantajosa economicamente do que a aplicação do FGTS.

Acredito que a saída é profissionalização da Administração Pública e concursos públicos cada vez mais exigentes. Vermes sempre existirão, mas já se percee uma mudança no perfil dos concursados. Os recém-aprovados são bem diferentes daqueles que entraram pela janela e foram efetivados com a Constituição de 1988.