Acompanho, com ceticismo cada vez maior, esta pergunta que não cala na voz dos "motoristas" de nosso Brasil.
Somos todos cretinos, todos perversos. Só nos distingue a cara-de-madeira velha, carcomida por carunchos diversos, com que bradamos contra a "Indústria das Multas" que o Estado nos impinge.
Não que o Estado brasileiro - enquanto ente de poder, entenda-se - seja justo ou eficiente. Muito pelo contrário, é ruim de doer. Mas daí a considerar que nossas infrações de trânsito são perdoáveis, ou sempre inexistentes, ou direito inalienável de ir e vir de quem paga impostos, é nivelar por baixo.
Definir o agente capacitado a gerar uma notificação de infração de trânsito é simples: basta ter maioridade penal, para responder por algum crime eventualmente cometido no exercício desta função. E entender minimamente de legislação de trânsito, ou pelo menos mais que os Zé Ruelas que infestam as ruas com seus carros. Normalmente estacionados nas calçadas públicas, na contra mão, onde é proibido, onde a segurança fica comprometida. Ou trafegando pela contra mão, ou fazendo conversões vedadas, ou "fechando" literalmente ruas e avenidas inteiras, etc, etc, etc. Simples, como se vê, capacitar uma pessoa para a atividade.
Cobramos do Estado tudo que ele deveria fazer e não faz. Isto é cidadania. Mas não aceitamos cobranças pelo que deveríamos fazer, e não fazemos. Isto é hipocrisia. Pelo menos, no meu entendimento, é.
Ô povinho...
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