terça-feira, 9 de março de 2010

Cada caso é um caso

Portanto, fica apenas como uma possibilidade que pode ocorrer em João Monlevade. Ou não. De mim eu sei que não vou acusar toda e qualquer Instituição que se interponha entre mim e a sociedade inteira, apenas porque eu goste de ver "complôs" contra a minha pessoa... Porque nunca os há.
Batendo na mesma tecla: deixem o homem trabalhar e a Prefeitura também. Os resultados aparecem quando há tranquilidade na execução das tarefas.



"A juíza Maria Fernanda Pires, do TRE, cassou na manhã desta terça-feira (9) a decisão do juiz eleitoral de Mariana, que na última sexta-feira havia suspendido os diplomas eleitorais concedidos anteriormente a Terezinha Ramos e Roberto Rodrigues (PTB/PP), chapa que ficou em segundo lugar na disputa para a prefeitura local. O magistrado tomou essa decisão com base em supostas irregularidades na prestação de contas de campanha, alegadas em representação apresentada pelo PMDB e pelo PR. Além de não dar posse à segunda colocada - que assumiria em função da cassação do prefeito eleito, Roque Camêlo (PSDB/PDT/PSL/PMDB/DEM/PT/PR/PSB/PSDB/PHS/PTN), pela Justiça Eleitoral - o juiz eleitoral havia ainda decidido que o presidente da Câmara Municipal deveria continuar à frente do Executivo.

Ao conceder a tutela antecipada pedida por Terezinha Ramos, a fim de que ela possa ser empossada na Prefeitura de Mariana, a juíza do TRE disse que no caso está presente “o receito de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, caso a suspensão dos diplomas eleitorais se efetive, cada dia passado sem a posse da agravante ensejará a perda de uma parcela do mandato que lhe foi conferido legitimamente – o que é irrecuperável”. A juíza também ressaltou que “já ficou assentado na jurisprudência eleitoral que não se pode afirmar, pela simples rejeição da prestação de contas de candidato, a existência de abuso de poder econômico potencialmente capaz de levar à cassação do diploma ou do mandato”.(grifei)

A magistrada determinou que sua decisão fosse comunicada imediatamente ao juiz eleitoral local e ao presidente da Câmara Municipal."

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral - MG

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