quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Lá vai dúvida

Mais uma. Isso mesmo, sou chato de galocha com elas. Um dia alguma pega... Tenho fontes (coisa chique) confiáveis que me apontam uma situação bizarra. Em Belo Horizonte, unidades públicas de saúde estão recebendo clientes de planos privados para realizar os procedimentos de maior custo, subsequentes à consulta médica. E às vezes até os de menor custo.

O fato tem ocorrido, acreditam minhas fontes, porque os planos privados adotaram a política de cercear o acesso a estes procedimentos, seja pela redução de autorizações ou pela demora abusiva no prazo solicitado para realizá-los.

Cria-se uma situação bizarra: o cidadão contrata um plano de saúde privado para escapar da morosidade inerente ao SUS. O plano de saúde adota mecanismos para cercear o acesso a procedimentos. O cidadão busca o setor público, em substituição. Quando o realiza na rede pública, o plano de saúde obtém lucro duplo, porque não índeniza o SUS. O sistema público se satura ainda mais e deixa de ter verba para destinar a seu público primário, que é o de renda mais baixa. E o círculo se fecha com prejuízo para a cidadania.

Difícil resolver a questão, porque o acesso à saúde pública é universal segundo nossa Constituição. Mas espera aí! Se alguém paga a um plano de saúde para utilizar depois a estrutura do SUS, não seria questão lógica o plano de saúde ressarcir o SUS pelo procedimento realizado?

Salve, Zé Henriques. Tenho quase certeza de que há mecanismos que encampam essa possibilidade. Os municípios deveriam então possuir um cadastro dos clientes de planos privados na área da saúde, para cobrar os valores próprios e devidos. Num sistema tão grande e complexo como o SUS, qualquer alívio de gastos é muito bem vindo, porque permite o reinvestimento em benefício da população mais carente.

Será que é possível organizar e corrigir esta distorção?

2 comentários:

Manthis disse...

Grande Célio!
Vamos lá!
Quando foi instituida a ANS, pela Lei 9656, os planos de saúde comercializados antes desta lei, passaram a ser chamados de "Planos não regulamentados", ou seja, sem a proteção contratual do chamado "rol de procedimentos". Antes da criação da Lei, em 1998, os planos de saúde criavam módulos, ou seja, o plano de saúde era cheio das restrições para a execução. Ocorriam a limitação dos procedimentos a serem realizados.
Ocorre que em muitos casos, o cliente de plano de saúde, principalmente aqueles que pagam um valor sobre o serviço, usam a rede de saúde para levarem vantagem neste aspecto (não pagarem este valor de co-participação, como é conhecido), e usam a rede pública.
O governo e a ANS, para impedirem isto, criaram um processo chamado Ressarcimento ao SUS. Quando um beneficiário é atendido pelo SUS, as operadoras são obrigadas a reembolsarem ao SUS o atendimento ao beneficiário do plano. Esta medida tem estimulado muitas operadoras, principalmente as grandes, a criarem os recursos próprios, ou seja, a construirem hospitais, clínicas, laboratórios, para evitarem este tipo de uso e gastarem com o governo.
O governo, infelizmente, não cobra das operadoras o mesmo valor do SUS, e sim uma tabela chamada "TUNEP", que na maioria das vezes fica mais alto que o valor realizado pela própria operadora de plano de saúde.
Infelizmente, em muitos casos, o desejo de levar vantagem de alguns acaba comprometendo a qualidade de atendimento ao SUS.
E vamos subindo a montanha!

CÉLIO LIMA disse...

Sempre rápido e eficiente, rsrs. Que tal uma postagem sobre o assunto? Não seria oportuno que estes planos de co-participação fossem informados em um cadastro municipal, por exemplo, para evitar a "Lei de Gérson" na rede pública de saúde?

Porque o meu maior questionamento é sobre quem faz o sistema ser pernicioso. As operadoras? Os maus clientes? O próprio SUS?

O correto não seria a opção consciente sobre o sistema a utilizar - público ou privado - já que a cobertura pública, por pior que seja, é universalmente garantida?